A Reforma Tributária do Consumo traz mudanças relevantes para a rotina das administrações tributárias municipais a partir de 2026. Entre elas, destaca-se a orientação para o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos, conforme regras e leiautes definidos em Notas Técnicas oficiais.
Para os municípios, o impacto não está no debate jurídico da reforma, mas na adequação operacional dos processos de emissão, conferência documental e atendimento ao contribuinte, especialmente no contexto da NFS-e e do ISS. Trata-se de uma mudança que exige organização prévia, padronização interna e alinhamento entre áreas técnicas.
A inclusão de campos e agrupamentos relacionados a CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos altera a forma como o município observa, valida e orienta o uso desses documentos no dia a dia.
Mesmo quando o ente municipal não é o responsável direto pela arrecadação de CBS ou IBS, o destaque dessas informações nos documentos fiscais passa a integrar a leitura administrativa do documento, impactando:
Ignorar essa atualização pode gerar ruído no atendimento, divergências de interpretação e fragilidade na rastreabilidade dos procedimentos administrativos.
A base normativa e operacional para essas mudanças está nas Notas Técnicas que tratam dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), publicadas pelos órgãos competentes, com destaque para as orientações da Receita Federal sobre documentos fiscais eletrônicos
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped).
Essas publicações definem como as informações devem ser estruturadas, validadas e interpretadas nos sistemas, estabelecendo novos campos ou agrupamentos, regras de preenchimento, estrutura de leiaute e critérios de validação sistêmica.
No caso da NFS-e padrão nacional, já existe Nota Técnica específica com atualização do layout RTC, contemplando campos e agrupamentos relacionados a CBS e IBS, conforme a documentação técnica disponível no portal oficial da NFS-e padrão nacional (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
Essas referências são a base segura para alinhar conferência documental, atendimento e fiscalização no âmbito municipal.
No contexto municipal, a principal mudança não está na legislação do ISS, mas na forma de leitura e conferência da NFS-e.
A conferência de documentos fiscais eletrônicos passa a exigir critérios claros e compartilhados entre as áreas envolvidas.
É recomendável que o município defina, de forma objetiva:
Esse alinhamento evita decisões isoladas e garante uniformidade administrativa, especialmente em atendimentos repetidos ou em fiscalizações documentais.
Com a mudança, o atendimento ao contribuinte precisa estar preparado para responder perguntas recorrentes, como:
Padronizar respostas com base nas Notas Técnicas e nos leiautes oficiais da NFS-e (padrão nacional) — disponíveis no Portal da NFS-e (https://www.gov.br/nfse/pt-br) e na Documentação Técnica/RTC (https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc) — reduz retrabalho, evita interpretações divergentes e fortalece a segurança institucional do município.
A atualização dos documentos fiscais eletrônicos não é apenas um tema da área tributária. Ela exige coordenação entre Tributação, Fiscalização e Tecnologia da Informação.
Cada área tem um papel claro:
Esse alinhamento é fundamental para garantir que o município acompanhe novas versões de Notas Técnicas, ajustes de layout e eventuais mudanças operacionais sem rupturas na rotina.
A adaptação à exigência de destaque de CBS e IBS não deve ser tratada como um projeto pontual, mas como parte da continuidade administrativa.
Como ação imediata, é recomendável que o município:
Essas medidas permitem que a administração municipal atravesse o período de transição da Reforma Tributária com maior previsibilidade, segurança e coerência institucional, mantendo o foco na rotina, na orientação correta ao contribuinte e na estabilidade dos processos internos.
A modernização da rotina tributária municipal envolve não apenas a correta leitura e conferência dos documentos fiscais eletrônicos, mas também a evolução dos instrumentos de arrecadação e controle.
Para ampliar essa visão operacional, vale conferir o conteúdo sobre o uso do cartão de crédito na arrecadação municipal, abordando como esse modelo se integra aos processos tributários, fortalece a rastreabilidade e contribui para a eficiência administrativa:
https://www.smarapd.com.br/cartao-credito-arrecadacao-municipal
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